Devolução de Mercadorias na Reforma Tributária – Alteração na Referência de Notas Fiscais

Modificado em Qui, 18 Set, 2025 na (o) 10:09 AM

Com a publicação da Nota Técnica 2025.002 v1.20, a SEFAZ trouxe uma mudança importante no processo de devolução de mercadorias que impacta diretamente os usuários do ERP da Estratégia.


O que mudou?


Até agora, nas NF-e de devolução era possível referenciar múltiplas notas fiscais de entrada diretamente no cabeçalho da NF-e.
Com a nova regra, a chave de acesso da nota de entrada deve ser informada em cada item da NF-e de devolução (novo grupo VC), e não mais no cabeçalho, além disso, é necessário informar qual é o item da NF-e de entrada.


 

Essa mudança vem acompanhada da validação VC02-30:

“Rejeição: Mais de um documento fiscal referenciado [nItem: 999]”

Em outras palavras:

  • Antes → Uma NF-e de devolução podia referenciar várias notas de entrada.

  • Agora → Cada NF-e de devolução só pode referenciar uma única nota de entrada.


Impacto para o usuário


A partir de 06/01/2026, se o usuário tentar emitir uma NF-e de devolução em ambiente de produção, referenciando mais de uma NF-e de entrada, a SEFAZ irá rejeitar o documento.



O que fizemos no AGE


Na Estratégia, entendemos que essa limitação não faz sentido técnico, já que existe a capacidade de referenciar múltiplas notas em nível de item.


Por isso, implementamos melhorias que:

  • Permitem que o usuário informe, em cada item, a qual NF-e de entrada ele pertence;

  • Mantêm a flexibilidade de referenciar múltiplas NF-e dentro de uma mesma devolução, ainda que a SEFAZ, por enquanto, não aceite o envio.

Isso significa que:

  • Durante o período de transição → você poderá continuar lançando devoluções múltiplas no ERP.

  • Na validação da SEFAZ → se a regra VC02-30 não for revista, a NF-e será rejeitada quando houver mais de uma referência.


Em termos práticos, na tela de devolução, o usuário continua informando qual a chave de acesso da NF-e que fará a devolução, podendo inserir mais de uma chave de acesso.


Ao carregarmos os itens que tem saldo a devolver dessas chaves de acesso, anteriormente, o AGE agrupava os produtos iguais em cada documento e somava suas quantidades. Agora, o AGE explode item a item, informando a qual documento esse item pertence para que o usuário informe a quantidade a ser devolvida.


Isso permite o correto preenchimento das novas tags da NF-e criadas na NT 2025.002 v1.20, no entanto, como existe a regra VC02-30, essa NF-e seria rejeitada. 




Levando em consideração que 2026 será um período de testes, onde a SEFAZ pode e provavelmente fará mudanças, o sistema manterá a funcionalidade que permite uma maior agilidade no processo e caso a SEFAZ mantenha a regra, faremos o bloqueio no futuro.


Boas práticas recomendadas


Enquanto a SEFAZ não revogar a regra, orientamos:

  1. Sempre que possível, emitir uma NF-e de devolução para cada NF-e de entrada.

  2. Se optar por referenciar múltiplas notas, esteja ciente de que a NF-e poderá ser rejeitada na autorização.

  3. Consulte sempre sua contabilidade para confirmar a melhor prática conforme a legislação.



A Reforma Tributária está trazendo ajustes significativos, e a devolução de mercadorias é um dos pontos mais impactados.
A equipe da Estratégia seguirá monitorando qualquer mudança na legislação e na NT. Caso a SEFAZ revogue a regra VC02-30, nosso ERP já está preparado para suportar devoluções múltiplas em nível de item.


Enquanto isso, recomendamos atenção redobrada na emissão das devoluções a partir de 06/01/2026.



Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo