Na NF-e 4.00 foi criado o novo campo "Indicador de Escala não Relevante" com o objetivo de gerar beneficio fiscal e não submeter o contribuinte ao regime de Substituição Tributária de acordo com as regras de cada estado.
O preenchimento deste campo passa a ser obrigatório para emissão da NF-e somente para produtos com NCMs e CESTs relacionado no Anexo XXVII do Convenio 52/2017
Convênio 52/2017: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17
Para se enquadrar no conceito de produção em escala relevante, o fabricante da mercadoria deve atender as regras da Cláusula Vigésima Terceira do Convênio 52/2017.
Cláusula vigésima terceira Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições: |
Como configurar o AGE
No cadastro de Produto, será necessário preencher o CNPJ do fabricante e o código de benefício fiscal do mesmo em todos os bens e mercadorias que puderem ser enquadrados como "Produzido em escala não relevante".
Para criar uma nova regra de ST, será necessário criar um novo NCM como o sufixo NR. Exemplo, caso produtos do NCM 1101.00.10 possam ser enquadrados no critério de escala não relevante, ele ainda depende de cada fabricante, dessa forma, para não impactar todos os produtos, um novo NCM 1101.00.10NR deve ser criado.
Nas configurações de incentivos fiscais do novo NCM, deve ser configurado as regras com os benefícios de cada estado, em geral, zerando as reduções de base e MVA para que não seja calculada a Substituição Tributária.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo