Rejeição 355: Informar o local de saída do Pais no caso da exportação

Modificado em Qui, 25 Abr, 2024 na (o) 3:37 PM

A Rejeição 355: "Informar o local de saída do Pais no caso da exportação", indica que ao emitir uma NF-e de exportação (Destino=3), obrigatoriamente deve ser informado o local de embarque das mercadorias.


Solução


Na tela de Pedido de Saída, carregar o pedido de Exportação, clicar na botão "Entrega", localizado na barra lateral e informar os campos UF de Saída e de Local de Embarque, após isso, gravar o pedido e realizar o faturamento novamente.


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